A nova lei do aviso prévio
Para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, já garantido pela Constituição
Por VOCÊ RH (redacao.vocesa@abril.com.br) 05/04/2012
Passou a valer a Lei 12.506/11, que aumenta de
30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao
funcionário no caso de demissão. As regras se aplicam para os
desligamentos a partir do dia 13 de outubro de 2011, e não influenciam
quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo prazo.. Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
Para Carlos Lupi, Ministro do Trabalho e Emprego, a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias, já que demitir vai custar mais caro. Por outro lado, a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame ressalta que o novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas.
Luiz Fernando Alouche, especialista em direito do trabalho, explica que essa nova situação vai impactar todas as empresas e pesar no bolso do empresário. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”
Quanto ao custo da mão de obra no Brasil, e o balanço das demissões e admissões, Alouche acredita que a nova lei, sem dúvida, encarece o custo de se manter um empregado, e a intenção de tentar diminuir a rotatividade nas empresas pode não ser alcançada. E mais, isso pode, de alguma forma, aumentar a informalidade no mercado de trabalho.
A advogada Maria Lúcia crê ainda que a nova lei não deve diminuir o volume de demissões, mas pode fazer com que as empresas solicitem que o aviso prévio seja cumprido por parte do funcionário ou optem por demitir pessoas de contratos mais curtos.
Vale lembrar ainda que a Lei 3941/89 não é retroativa. Sobre essa questão, a advogada Nádia Lacerda, especialista em direito empresarial, comenta que não há sustentabilidade jurídica para se impor às empresas a aplicação do aviso prévio proporcional nas rescisões realizadas antes da vigência da lei. “Aquelas rescisões constituem-se em ato jurídico perfeito e acabado, realizado sob as regras da redação então vigente para o art. 487, II, da CLT”, enfatiza.
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