domingo, 15 de abril de 2012

INFORMAR E PRECISO

A nova lei do aviso prévio

Para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, já garantido pela Constituição

Crédito: Thinkstock
Passou a valer a Lei 12.506/11, que aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao funcionário no caso de demissão. As regras se aplicam para os desligamentos a partir do dia 13 de outubro de 2011, e não influenciam quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo prazo.

. Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

Para Carlos Lupi, Ministro do Trabalho e Emprego, a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias, já que demitir vai custar mais caro. Por outro lado, a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame ressalta que o novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas.

Luiz Fernando Alouche, especialista em direito do trabalho, explica que essa nova situação vai impactar todas as empresas e pesar no bolso do empresário. “Atualmente, paga-se um salário ao empregado quando não cumprido o aviso prévio trabalhado. Com as modificações, esta indenização poderá ser de até três salários, o que vai depender da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, além das demais verbas do contrato de trabalho.”

Quanto ao custo da mão de obra no Brasil, e o balanço das demissões e admissões, Alouche acredita que a nova lei, sem dúvida, encarece o custo de se manter um empregado, e a intenção de tentar diminuir a rotatividade nas empresas pode não ser alcançada. E mais, isso pode, de alguma forma, aumentar a informalidade no mercado de trabalho.

A advogada Maria Lúcia crê ainda que a nova lei não deve diminuir o volume de demissões, mas pode fazer com que as empresas solicitem que o aviso prévio seja cumprido por parte do funcionário ou optem por demitir pessoas de contratos mais curtos.

Vale lembrar ainda que a Lei 3941/89 não é retroativa. Sobre essa questão, a advogada Nádia Lacerda, especialista em direito empresarial, comenta que não há sustentabilidade jurídica para se impor às empresas a aplicação do aviso prévio proporcional nas rescisões realizadas antes da vigência da lei. “Aquelas rescisões constituem-se em ato jurídico perfeito e acabado, realizado sob as regras da redação então vigente para o art. 487, II, da CLT”, enfatiza.

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